Boa notícia


É uma grande notícia sem dúvida. Em sua newsletter, este mês, o Institulo Alana informa que a Justiça Federal aceitou sua assistência na ação que Ministério Público Federal move contra as cervejarias.
Há muito tempo alguma coisa precisa ser feita, pois apesar do que afirma o CONAR, a publicidade de cerveja é uma terra sem lei.
A autorregulamentação não funciona e são inúmeras as evidências disso.
Conheci pessoalmente o Dr. Fernando Lacerda e seu envolvimento com essa causa é exemplar e muito bem fundamentada.
Abaixo é possível ler a íntegra do que foi publicado na newsletter e clicando na figura é possível terá acesso a site e mais informações do Instituto Alana.

Instituto Alana vai assistir o Ministério Público em ação contra cervejarias
17/08/2010 
A Justiça Federal aceitou esse mês o pedido de assistência do Instituto Alana, do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), do Comunicação e Cultura e do Intervozes na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) move contra os três maiores fabricantes de cerveja do Brasil – Ambev, Schincariol e Femsa.
Com a aprovação, as organizações contribuirão para a apuração judicial, especialmente no que se refere à exposição diária das crianças às publicidades de cerveja. Essa é a primeira vez que o Instituto Alana participa efetivamente de uma ação civil pública.
Publicidade de cerveja
A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo procurador Fernando Lacerda Dias, do Ministério Público Federal de São José dos Campos, em outubro de 2008. A ação pede indenização de R$ 2,75 bilhões devido aos danos causados à saúde pelo consumo das bebidas alcoólicas produzidas pelas três empresas, estimulado por meio de publicidade.
Segundo os dados levantados pelo MPF, Ambev, Femsa e Schincariol respondem por 90% do mercado cervejeiro nacional e investem maciçamente em publicidade - quase R$ 1 bilhão só em 2007.
O valor da indenização foi calculado, em parte, pelo aumento de gastos no Sistema Único de Saúde (SUS) e no aumento de gastos no INSS decorrentes do consumo de bebida alcoólica. A outra parte está relacionada com danos sociais incomensuráveis. “Não dá para medir o aumento de violência doméstica, o aumento de acidentes automobilísticos porque não há dados para fazer isso”, explicou Fernando Lacerda Dias em entrevista para o especial Juventude e Bebidas Alcoólicas, publicação do Criança e Consumo divulgada em agosto de 2009 . O dinheiro da indenização seria encaminhado para fundos públicos, como o Fundo do Departamento Antidrogas ou o Fundo de Direitos Difusos.
O procurador acredita que a cerveja tem um impacto maior na população, por ser a bebida alcoólica mais consumida no país e não ter nenhuma regulamentação legal de publicidade. Por isso, as campanhas da bebida acabam sendo atrativas especialmente ao público jovem, fato desaprovado no Código de Autoregulamentação do Conar. “90% das campanhas de cerveja são mais atrativas para o público jovem do que para o público adulto. A linguagem que é utilizada é muito mais vinculada ao universo juvenil do que ao universo adulto. E isso estimula, cativa e induz ao consumo da bebida alcoólica”, afirmou.
A Lei do Álcool foi elaborada em 1996 e regulamenta a publicidade de bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus na escala Gay Lussac (GL), mas a cerveja tem teor alcoólico de cerca de 4,8 GL e não entrou na regra.

Confira os desdobramentos da Ação contra Ambev, Schincariol e Femsa: http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=163
Leia a entrevista com o promotor Fernando Lacerda Dias: http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/NoticiaIntegra.aspx?id=6293&origem=23

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